Eleitores que deixaram de votar
no primeiro turno das eleições municipais deste ano e não justificaram no dia
do pleito, poderão apresentar justificativa até a próxima quinta-feira (6).
Segundo o chefe da 15ª Zona Eleitoral, Márcio Jorsito, a justificativa tem que
ser comprovada com documentação e todas as petições ainda serão analisadas pelo
Juiz Eleitoral. Jorsito também comentou que os eleitores que não apresentarem a
justificativa ficam impedidos, dentre outras consequências, de tirar
passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino.
O requerimento de justificativa eleitoral está disponível gratuitamente no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor. Após preencher o formulário, o eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Para justificar a ausência no dia da eleição é necessário o número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos critérios até o dia 27 de dezembro.. Bahia Noticias
O requerimento de justificativa eleitoral está disponível gratuitamente no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento ao eleitor. Após preencher o formulário, o eleitor deve apresentá-lo ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Para justificar a ausência no dia da eleição é necessário o número do título e um documento de identificação com foto. Caso o eleitor não tenha votado também no segundo turno da eleição, terá que justificar novamente, obedecendo aos mesmos critérios até o dia 27 de dezembro.. Bahia Noticias
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