E-mail afirma que ao anularmos nossos votos estaríamos anulando as
eleições!
Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?
Será que se todo mundo votar nulo, a eleição será cancelada?
Essa história, com suas variações, está circulando pela internet desde
o começo de 2004. Em resumo, o texto afirma que se os votos nulos alcançarem
mais de 50% do total, a eleição perderia o efeito e seria convocado um novo
pleito.
Será que isso é verdade? Será que "adianta" votar nulo?
Em primeiro lugar, vamos deixar uma coisa bem clara aqui: todo
brasileiro é obrigado a ir até a sua zona eleitora e votar, mas não é obrigado
a votar em ninguém (ou em alguém!).
O voto nulo e o voto em branco são diretos do cidadão, já que não
podemos faltar à votação, temos o direito de ir até a urna eletrônica e votar
em branco ou, até mesmo, anular o bendito voto.
O voto nulo não é proibido! Ou, como diz o escritor Heron Moura:
"O voto nulo não é eficaz como protesto. Na prática, seus efeitos
são, como o próprio voto, nulos. Trata-se de um grito perdido no ar."
Ainda, citando um amigo de um amigo nosso: "Se o voto nulo
resolvesse alguma coisa, seria ilegal!".
No sentido de anular a eleição, o voto nulo não serve pra nada! Aliás,
segundo o próprio site do TSE , "O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que
os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não
acarretam a anulação de eleição."
Vamos imaginar a seguinte eleição com os candidatos fictícios à
presidência: Zé e Juca. Se, nessa nossa eleição de mentirinha, os votos nulos
somassem 60% dos votos, sobraria apenas 40% dos votos válidos. Nesse caso,
vence o candidato que obtiver 20% dos votos válidos mais 1 voto. Caso haja
outros candidatos concorrendo ao cargo, apenas os dois mais votados concorrem
novamente, em um 2º turno, para que um dos dois atinja a maioria dos votos
válidos. Em uma hipótese remota (mas não impossível!) dos dois candidatos
empatarem no 2º turno, vence o mais velho!
Diferenças sutis.
Como dissemos, esse boato espalhou-se pela web desde 2004 e se deve a
uma confusão gerada por um erro de interpretação da lei eleitoral, ao dar-se
uma lida na lei, confunde-se "nulidade" da votação com
"anulação" do voto. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra
coisa.
No Código Eleitoral há um trecho que diz que votos nulos não anulam
eleições. O que pode anular uma eleição é uma dos casos previstos mencionadas
nos artigos de 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o
Código Eleitoral.
Para não esticar muito o assunto, vamos dar uma resumida no Capítulo
VI, que prevê os casos em que pode haver a anulação das eleições:
É anulada a votação quando for feita em um local não nomeado pelo juiz
eleitoral, quando for feita em folhas de votação falsas, quando acontecer em
dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas,
quando for quebrado o sigilo das votações, quando se perder algum documento
essencial para a contagem dos votos, quando algum fiscal for proibido de
fiscalizar a votação e/ou quando o eleitor for de outra seção ou usando falsa
identidade. A votação também pode ser anulada quando for verificada alguma
fraude na urna de votação.
É no artigo 224 que se encontra o trecho que causa todo esse mal
entendido:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do
país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou
do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais
votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias." Mas,
como já foi mostrado nos parágrafos acima, a nulidade a qual a Lei se refere é
a nulidade da votação e não a anulação dos votos, entendeu?
Nos últimos parágrafos do e-mail, o autor diz:
"Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal
Eleitoral.. Ligue pra OAB… Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de
São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra
eles por que isso nunca foi divulgado…"
Bom, o Superior Tribunal Eleitoral não existe! O que existe é o
Tribunal Superior Eleitoral e deve ser por isso que o autor desse boato não
conseguiu encontrar nada a respeito. Como já mostramos nos parágrafos
anteriores, o TSE explica em seu site direitinho o que é voto nulo e voto em branco.
Quem escreveu esse e-mail não deve ter procurado direito, pois na
edição eletrônica da Folha de São Paulo há uma matéria sobre a falsa notícia de
que o voto nulo pode anular uma eleição.
E, além de tudo, o texto que circula pela rede termina com a famosa
frase que acompanha todos os boatos da internet:
"Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação…".
Na versão que circula em 2010, temos nas últimas linhas:
"DIVULGUEM PELO MENOS PARA QUE AS PESSOAS SAIBAM…"
Essa linha, além de tudo, ainda vem escrita em letras maiúsculas, para
chamar bastante a atenção!
Read more:
http://www.e-farsas.com/voto-nulo-anula-a-eleicao.html#ixzz28hm6c6AE
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