Como o nosso blog não é um blog político, nem tão pouco recebe de
nenhum candidato, para falar bem, ou mal de outrem. Me vejo livre, para
apresentar a verdade sem me preocupar com comentários alheios.
A verdade é que as eleições em Ibicaraí, esta longe de ser definida,
pois a morosidade com que a justiça
trabalha, dá margem para que as especulações sejam apresentadas como verdades
absolutas.
Hoje, mais uma etapa foi cumprida nesta novela, que já se arrasta por
quase seis meses.
A justiça negou parecer ao provimento requerido pela candidata Monalisa
Tavares, para sua candidatura ao cargo de prefeita nas eleições 2012.
A verdade é que a candidata responde por contas rejeitadas, referente
2005 e 2008, e também pela ausência da certidão da justiça estadual de 1° grau,
para ter o seu registro de candidatura deferido.
A mesma teve na tarde desta Terça feira 25/08, o seu pedido negado,
causando alegria e euforia nos correligionários do candidato da situação,
inclusive com buzinaço e queima de fogos.
Porem no documento que consta no site do TSE, apenas a candidata
estaria com esta decisão, proibida de concorrer ao cargo de prefeita, ficando
livre para apresentação de outro nome para o mesmo, podendo ser até mesmo o
atual vice, Lula Brandão.
No caso do candidato Lenildo Santana, a situação é um pouco diferente,
mas não menos grave, pois assim como no caso de Monalisa, Também está
respondendo pela falta de certidão da
justiça estadual de 2° grau, ficando a espera do julgamento que deve acontecer
nas próximas horas, podendo acontecer o mesmo que ocorreu com a candidata Monalisa,
mas com um agravante, pois a falta da ata da coligação majoritária, poderia
impedir o atual vice da coligação de ser candidato.
Na verdade, ainda teremos alguns capítulos desta novela que se tornou
as eleições 2012 em Ibicaraí.
Analisando o que aconteceu em Itapé, e em Floresta Azul, onde os
candidatos Pedrão e Garrafão, que também respondiam, por contas rejeitadas pelo
TCM, e pelas câmaras de vereadores de ambas as cidades.
Quando os dois foram liberados, por estarem sobre liminares de estância
maior.
Mas no caso dos candidatos Pedrão e Garrafão, nenhum dos dois faltava a
tal da certidão.
Ficando assim a expectativa de todos para o resultado do julgamento do
processo do candidato Lenildo Santana, para que seja realmente sabido por
todos, quem será realmente os candidatos que vão concorrer as eleições em
Ibicaraí.
O nosso blog torce para que a verdade seja sempre apresentada, e
prevaleça, pois só assim teremos verdadeiramente um futuro melhor para a nossa
cidade.
Condição da candidata Monalisa Tavares.
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA
- RRC - CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA -
CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º GRAU -
INDEFERIMENTO DO REGISTRO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS.
FASE ATUAL: 25/09/2012 18:11-Publicação em 25/09/2012 Publicado em
Sessão . Acórdão nº 3714 de 25/09/2012.
Condição
do candidato Lenildo Santana.
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA
- RRC - CANDIDATO - RECURSO ELEITORAL - FALTA A
CERTIDÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU - INDEFERIMENTO - PEDIDO DE
REFORMA DA SENTENÇA
LOCALIZAÇÃO: COJUPE-COORD. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PROCED. ELEITORAIS
FASE ATUAL: 27/08/2012
19:43-Recebido
Fonte; Divulga cand 2012
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