Como informamos em matéria postada ontem, 03/08/2012, a situação dos candidatos á prefeito em Ibicaraí, era de que o atual gestor, Lenildo Alves Santana, se encontrava; ( APTPO ), indeferido com recurso.
E a ex gestora, Dr; Monalisa Tavares, se encontrava; ( INAPTA ) indeferida, mas aguardando julgamento.
Pois bem, hoje, 04/08/2012. acabamos de realizar outra consulta no site oficial do TSE,http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action .
E constatamos que a situação da candidatura de Dr; Monalisa mudou, agora ela se encontra (APTA ), indeferida com recurso, Como o candidato a reeleição, Lenildo Alves Santana.
Diante da complexidade das informações fornecidas no site do TSE, nosso blog buscando facilitar o entendimento para o eleitor comum, traz a explicação, do próprio site, sobre o que significa cada uma destas citações, que se encontram em destaque logo a baixo, confira.
SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
1. CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de
registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
. Aguardando julgamento
- Candidato cujo pedido ainda não foi
julgado.
2. INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado
na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o
voto será nulo.
. Cancelado - Candidato
que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido
o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido
- Candidato
que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de
registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato
cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
3. APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido - Candidato
regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso
- Candidato
julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra
essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Substituto majoritário pendente
de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso
- Candidato
julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento
do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por
instância superior
. Cassado com recurso
- Candidato que teve o seu registro
cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
ATRIBUTOS
. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por
candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art.
40).
. Com notícia de
inelegibilidade - pedido
de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE
23.373 art. 44).
NOTAS - Res. TSE 23.372
art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato
regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a
legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados
(Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que
o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos
votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o
seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao
deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
Fonte; divulgacand2012.tse.jus.br
Ou seja, hoje, os dois candidatos a prefeito em Ibicaraí, continuam com as suas candidaturas registradas, Indeferidas, mas, aguardando julgamento.
Aguardem, cenas dos próximos capítulos...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.