PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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4 de agosto de 2012

Mudança na condição de Dr; Monalisa no TSE.


Como informamos em matéria postada ontem, 03/08/2012, a situação dos candidatos á prefeito em Ibicaraí, era de que o atual gestor, Lenildo Alves Santana, se encontrava; ( APTPO ), indeferido com recurso.
E a ex gestora, Dr; Monalisa Tavares, se encontrava; ( INAPTA ) indeferida, mas aguardando julgamento.
Pois bem, hoje, 04/08/2012. acabamos de realizar outra consulta no site oficial do TSE,http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/ResumoCandidaturas.action  .
E constatamos que a situação da candidatura de Dr; Monalisa mudou, agora ela se encontra  (APTA ), indeferida com recurso, Como o candidato a reeleição, Lenildo Alves Santana.
Diante da complexidade das informações fornecidas no site do TSE, nosso blog buscando facilitar o entendimento para o eleitor comum, traz a explicação, do próprio site, sobre o que significa cada uma destas citações, que se encontram em destaque logo a baixo, confira.

SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS

1. CADASTRADO

Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

. Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

2. INAPTO

Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

. Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
. Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
. Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
. Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
. Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
. Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

3. APTO

Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.

. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.

ATRIBUTOS

. Com impugnação - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).
. Com notícia de inelegibilidade - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).

NOTAS - Res. TSE 23.372

art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)

art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:

I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);

II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;

III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.

Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).


Ou seja, hoje, os dois candidatos a prefeito em Ibicaraí, continuam com as suas candidaturas registradas, Indeferidas, mas, aguardando julgamento.
Aguardem, cenas dos próximos capítulos...

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