Os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº. 8.429/1992
são ilícitos cometidos por agentes públicos, em conluio ou não com particulares
(pessoas físicas ou jurídicas), com desrespeito às regras inerentes ao trato da
coisa pública, podendo causar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e/ou
ofensa aos princípios da Administração Pública. São exemplos de atos que podem
ser enquadrados como de improbidade administrativa a dispensa ilegal de
licitação, a realização de operações financeiras ilícitas, a fraude em concurso
público, o superfaturamento e o uso particular de bens públicos, entre outros.
Visite a página MPF/BA no Combate à Corrupção” para saber mais sobre o
assunto
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