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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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24 de maio de 2016

TCM mantém decisão sobre irregularidade na aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari à Cidade do Saber.


O Tribunal de Contas dos Municípios analisou, nesta terça-feira (24/05), o pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, e pela Diretora Geral do Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber, Ana Lúcia Alves da Silveira, sobre decisão que considerou irregular a aplicação dos R$7,3 milhões repassados à entidade pela Prefeitura de Camaçari, no exercício de 2012.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, concedeu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir de R$852.234,26 para R$779.534,26 a determinação de ressarcimento aos cofres municipais imputado à gestora pelas despesas realizadas sem a comprovação da prestação dos respectivos serviços. Todos os demais termos da decisão que considerou irregular o repasse dos recursos foram mantidos, inclusive a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de atos de improbidade administrativa e multa de R$ 10 mil a diretora-geral Ana Lúcia Alves da Silveira e ao ex-prefeito Luiz Caetano, por sua responsabilidade solidária face às irregularidades praticadas.
No recurso, a gestora apresentou os oito processos de pagamento de pessoal que estavam ausentes no relatório da auditória, no montante total de R$72.700,00, permanecendo, contudo, inalterada a situação dos nove outros processos de pagamento que dizem respeito ao contrato firmado com a Cooperativa de Trabalho de Consultores Independentes – CICOOP, para a prestação de serviços de consultoria, ministério de cursos e treinamentos nas áreas de esporte, cultura, arte e recreação e assessoramento em eventos, shows, seminários e encontros, a um custo total de R$ 779.534,26, equivalente a 10,6% do total repassado pela prefeitura. Nenhum desses processos de pagamento foi instruído com a discriminação dos serviços supostamente prestados e com a identificação dos cooperados responsáveis pelos serviços e sua atestação, o que torna questionável o destino dado a esse expressivo montante.

O parecer das contas apresentou três graves irregularidades, a primeira refere-se a aplicação dos recursos repassados em despesas sem comprovação da prestação dos serviços, no total de R$779.534,26, a segunda trata da ausência da auditoria externa que deveria ter sido realizada para subsidiar o Conselho de Administração em suas atribuições e, a terceira, diz respeito a realização do resultado financeiro negativo de R$ 457.052,02 e do patrimônio social negativo de R$ 1.939.400,20.
Fonte; TCM

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