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IBICARAÍ = Prefeitura entrega Praça aos moradores do Cajueiro Velho
Na noite de ontem, 10 de outubro, os moradores do Cajueiro Velho, bastante alegre e emocionados, receberam mais um presente: dessa feita, foi a inauguração da Praça MARIA ALAIDE SILVA BARBOSA, construída com recursos próprios da prefeitura e que fica localizada no centro daquele distrito e ao lado do Espaco Cultural (antigo mercado do Cajueiro), que foi totalmente requalificado e transformado num bonito Espaço para lazer e cultura dos moradores desse tão importante distrito. Além de um traçado bonito e arrojado a Praça recém-inaugurada, conta ainda com um espaço especial (parquinho infantil), para alegria e diversão da criançada daquele Distrito. Durante a inauguração da Praça, vários moradores do distrito, ( Ítalo Bastos, Calixto Cardoso) e especialmente o filho da homenageada, Crispin Dias, usaram da palavra para agradecer a prefeitura de Ibicaraí, não só pela Praça que estava sendo inaugurada, como também pela requalificação do antigo mercado do Cajueiro, que foi transformado em Espaço Cultural e também, pela recente construção e inauguração da Creche Bernadete Barros, que atenderá às crianças tanto do Cajueiro Novo, como do Cajueiro Velho. O Secretário de Infraestrutura Everton Mota e a Secretária de Assistência Social Alesandra Brandão, representando à prefeitura de Ibicaraí, falaram da satisfação de estarem entregando aquela linda Praça aos moradores daquele Distrito. Durante a inauguração, todos os secretários do município, fizeram-se presentes àquele ato.
IBICARAÍ: JUIZ ELEITORAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE CARREATAS E PASSEATAS COM MAIS DE 100 PESSOAS
O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda concedeu uma liminar proibindo a realização de carreatas e passeatas em Ibicaraí com mais de 100 pessoas.
O juiz seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as
Eleições 2020 no estado.
O magistrado deferiu um pedido da coligação encabeçada pelo
candidato a prefeito Klaus Farias (PP). Na liminar, o juiz determinou também a
proibição dos conhecidos “paredões”.
O valor da multa ficou estabelecido em R$ 50 mil caso a
liminar não seja cumprida.
FONTE; POLÍTICOS DO SUL DA BAHIA
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