Irregularidade em
compra de merenda escolar no comércio de Ibicaraí motivou ação.
A Justiça Federal
aceitou a acusação de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
Federal e condenou o prefeito Lenildo Santana à perda das funções públicas e
suspensão dos direitos políticos por três anos, e ainda a uma multa de 10 mil
reais.
Outros cinco funcionários e ex-funcionários da prefeitura de Ibicaraí
também sofreram a mesma condenação, tendo igualmente seus direitos políticos
suspensos, além da obrigação do pagamento da multa cada um.
A Justiça Federal
também condenou os comerciantes Renivaldo Gomes de Lima e Adelson Oliveira dos
Santos "de modo que ficam proibidos de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios
majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos", conforme escreveu na decisão a
juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet.
A sentença foi
publicada nesta segunda-feira (1) no Diário Oficial da União e remete a um dos
processos que os acusados respondem por irregularidades apontadas em 2011 em compras
realizadas pela prefeitura de Ibicaraí em 2009 e em 2010. Uma equipe de
fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) havia passado um pente fino
no uso de recursos federais no município e produziu um relatório com as
irregularidades que se transformou em alguns processos. Esta é a segunda
condenação no período de um ano com base no relatório, e os acusados podem
recorrer. No caso do prefeito Lenildo Santana, caso recorra, ele pode continuar
no cargo, porque a decisão de suspensão dos direitos políticos ainda é de um
único juiz.
As irregularidades
foram encontradas pelos técnicos em licitações para compra de merenda escolar.
Segundo a ação, "o parecer técnico da CGU traz em seu bojo o fato de que
os processos licitatórios foram simulados, constatando que os critérios de
avaliação estabelecidos nos editais de abertura do processo licitatório não
foram respeitados, além do que, as propostas de preços foram inventadas, sendo
que, em verdade, estas nunca foram realizadas".
A juíza ainda observou
que "além do mais, constato que os valores apresentados no envelope são os
mesmos valores adjudicados, não havendo diminuição nos valores das propostas na
etapa de lances, o que atesta que esta fase do pregão foi simulada e, por conseguinte,
que o procedimento licitatório está eivado de ilegalidades, o que demonstra a
má-fé e desonestidade dos réus em fraudar a licitação para beneficiar
particulares."
"Outro ponto que
atesta a simulação da licitação está no fato de que, na ata da sessão de
recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas de preço
(fls.185/187 do processo administrativo em anexo), consta que a empresa ré
Adelson Oliveira dos Santos, apresentou proposta de preço inicial de R$
169.297,80 para o lote 2, sendo que em seu envelope de propostas não havia
nenhuma proposta para o referido lote."
"De mais a mais,
ainda corroborando para este entendimento, percebo que Renivaldo Gomes Lima de
Ibicaraí ME forneceu também produtos que faziam parte de lote diverso aos quais
logrou vencedor, notadamente, produtos do lote 03, cujo vencedor foi Adelson
Oliveira de Ibicaraí, conforme nota fiscal de fl. 383 do processo
administrativo."
"Outrossim, no
momento do fornecimento dos produtos, verifico que o tipo de alimento estabelecido
no edital para fornecimento pelo vencedor do Lote 03, mais especificamente o
tipo de peixe era Corvina (fl. 57), sendo que, entretanto, o fornecido foi do
tipo sardinha (fl. 334 e ss.), inferior àquele estabelecido no edital, o que
resulta em prejuízo, haja vista a administração púbica pagar valor superior ao
tipo de produto fornecido."
Texto; José Nilton
Calazans
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