
Ciente da geração "selfie", expressão que define fotos que pessoas
tiram delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens no
momento da votação.
De acordo com Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral da
Bahia, "é terminantemente proibido o uso na cabine de votação de qualquer
tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras fotográficas, câmeras
filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele estiver votando",
informa. A orientação do TRE-BA é de que aparelhos eletrônicos sejam deixados
com os mesários de seção no momento da votação.
Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo
"selfie" ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto
podem responder criminalmente. "O eleitor pode reponder pelo crime de
quebra de sigilo do voto. [A ação] é crime com pena de detenção e multa",
afirma. Conforme a legislação eleitoral, a pena neste caso pode chegar a dois
anos de reclusão.
Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada
nas redes sociais em "selfies", além de responder criminalmente, o
eleitor pode prejudicar o próprio candidato. "O candidato também pode
responder por suspeita de compra de voto", detalha.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de
voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.
Fonte; G1
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