PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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3 de setembro de 2014

Juiz de Direito da Comarca de Ibicarai, baixa portaria.


O Exelentissimo Senhor Alisson Camilo Floriano, Juiz de direito titular da comarca de Ibicaraí, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 81, inciso IV, 146 e 244 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Art. 79 da lei de Organização Judicial do Estado e,
Considerando o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente preconizado na constituição da República, de 5/10/1988 e, na Lei nº 13/7/1990;
Considerando que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
Considerando que a criança e o adolescente ainda não tem o necessário discernimento para só atos da vida civil, cabendo aos seus pais e responsáveis esta responsabilidade;
Considerando que, no evento denominado “ Feijoada Vip”, a se realizar no Clube dos quarenta, nesta cidade, haverá comercialização de bebidas alcoólicas;
Resolve
Art. 1º. Ficam proibidas a entrada e a permanência de pessoas menores de 16 anos, mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis, no evento denominado “ Feijoada Vip”, a ser realizado, nesta cidade, no dia 28 de Setembro do corrente ano, devendo o responsável pelo evento e pelo “Clube dos Quarenta”, sob as penas da lei, adotar todas as providências necessárias para o cumprimento da presente portaria.
Art. 2º. A partir dos 16 anos, o adolescente poderá ingressar, no referido evento, desde que acompanhado do responsável legal (pai, mãe, tutor ou guardião), ou mediante autorização expressa de qualquer um destes, por escrito e com firma reconhecida.
Art. 3º. Para ingressar no evento, será exigida a prévia comprovação da idade, mediante exibição do documento de identidade, em original ou com cópia autenticada, bem como a autorização do responsável legal, quando for o caso, na forma estabelecida no art. 2º desta portaria, cabendo à organização dar o apoio necessário à atuação do agente de proteção ao menor e do conselho tutelar.
Art. 4º. Encaminhe-se cópia desta portaria ao Ministério Público, à delegacia de polícia, ao comandante da 63 ª Companhia de Polícia Militar , ao agente de proteção ao menor desta comarca, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal de Segurança, bem como ao responsável pelo evento e pelo Clube dos Quarenta.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Ibicaraí (BA) 1º de Setembro de 2014

Alisson Camilo Floriano da Silva

Juiz de direito

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