Não.
Entende-se por comunitária a rádio sem fins lucrativos, administrada por um
conselho da comunidade e voltada para a prestação de serviços à comunidade ou
bairro em que se localiza. O governo jamais concede uma freqüência para uma
radio comunitária se ela for atrapalhar a recepção de veículos comerciais. Já a
radio pirata, de fato, prejudica a recepção do sinal de outros veículos, por
ser uma estação expedida pelas autoridades governamentais competentes. As
rádios-piratas são radiodifusoras não-autorizadas cujo sinal tem potencia
suficiente para atingir potenciais ouvintes, não podendo ser consideradas como
as comunitárias.
Trata-se de
radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25
Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação
inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas
idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.
As
entidades detentoras de outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária
devem ser abertas à participação de todos os residentes na área de cobertura da
rádio, bem como a sua programação deve ser aberta à participação da sociedade.
Uma rádio
comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como:
partidos políticos, instituições religiosas etc.
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