Foram rejeitadas pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios,
na tarde desta terça-feira (20/11), as contas da Prefeitura de Buerarema, na
administração de Mardes Lima Monteiro de Almeida, em função da reincidência em
diversas irregularidades apontadas nos pareceres pretéritos, além das diversas
falhas comprovadas durante o exercício financeiro de 2011.
Diante da farta quantidade de irregularidade praticada pela gestão, coube
ao relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, solicitar a formulação de
representação junto ao Ministério Público, aplicar ao gestor multas de R$
30.960,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter
reincidido no excesso de despesa com pessoal, e de R$ 36.069,00 pelas
impropriedades contidas no parecer. Ainda foi determinado o ressarcimento de R$
4.345,51 ao erário municipal, com recursos pessoais, relativo ao pagamento de
juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações. Cabe recurso da
decisão.
O Município de Buerarema, Sul do Estado, a 450 km da capital, apresentou
uma receita no importe de R$ 22.041.950,16, porém realizou despesas além da
capacidade de arrecadação, totalizando o dispêndio de R$ 23.849.499,20,
caracterizando dessa forma uma deficiência orçamentária de execução na ordem de
R$ 1.807.549,04.
De acordo com relatório técnico, foram abertos créditos suplementares sem
o crivo do Legislativo, na ordem de R$ 5.887.125,26, em desacordo com o art.
167 da Constituição Federal, o que comprometeu negativamente o mérito das
contas, além da contabilização irregular de R$ 375.500,00 referente a
alterações orçamentárias desprovidas de decreto do Poder Executivo.
Da mesma forma, ocorreu com a área da Saúde, sendo investidos somente R$
1.331.438,97, que equivale a ínfimos 9,66%, desobedecendo assim o art. 77 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, quando o limite mínimo é de
15%.
A Prefeitura cumpriu em parte suas obrigações constitucionais, revelando
o investimento em Educação na quantia de R$ 7.438.790,60, equivalente a 26,67%,
e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do
Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Magistério - FUNDEB,
sendo aplicada a quantia de R$ 3.758.447,28, que corresponde a 61,68%. Contudo,
há uma reincidência a ser sanada, restando a devolução às contas específicas do
FUNDEB (R$ 355.905,36) e FUNDEF (R$ 109.913,59), no total de R$ 465.818,95,
referente a despesas glosadas, restando comprovado o desvio de finalidade,
durante os exercícios financeiros de 2004 e 2007.
O gestor, mais uma vez, descumpriu o limite para gasto total com pessoal,
apresentando uma despesa na ordem de R$ 15.684.226,94, atinente a 71,15% da
receita corrente líquida de R$ 22.043.228,98, extrapolando o índice estipulado
de 54%.
Em relação ao essencial certame licitatório, a prefeitura não apresentou
à 4ª Inspetoria Regional 16 processos licitatórios, que geraram o vultoso
dispêndio da quantia de R$ 2.090.939,25, em desacordo à Resolução TCM 1060/05,
e limitando a ação fiscalizadora desta Corte.
O relatório apresentou diversas reincidências que potencializaram a
rejeição de contas, entre elas:
Reincidências:
Deficiente Relatório do Sistema de Controle Interno;
Indisponibilidade financeira em caixa;
Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal.
Descumprimentos:
Ausência de comprovação de diárias do importe de R$ 16.967,59.
Ausência do Inventário Patrimonial;
Remessas de informações ao Sistema LRF-net encaminhados fora do prazo;
Início de licitação sem abertura de processo administrativo, devidamente
autuado, protocolado e numerado;
Contratação de pessoal sem concurso público, ferindo o art. 37;
Não realização das audiências públicas para análise das metas fiscais de
cada quadrimestre.
A relatoria alerta para a urgente regularização do montante de R$
589.926,72, concernente aos recolhimentos realizados e não repassados ao INSS,
podendo caracterizar “apropriação indébita previdenciária”.
FONTE; TCM
FONTE; TCM
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