Aconteceu durante todo o dia de
ontem, quinta-feira (21) e hoje, sexta-feira (22), na sala da Secretaria
Municipal de Governo, no prédio da prefeitura, um treinamento específico com os
consultores do SEBRAE, Jorge Luís Monteiro de Brito e Mare Jane Santos Souza,
que acompanhados por Marcos Antônio Pereira dos Santos, Assistente Técnico da
Junta Comercial do Estado da Bahia, (JUCEB) e Fernanda Lima, Técnica de Suporte
da PROSSOLUSION, apresentaram um conteúdo bastante importante, para os
funcionários do município que trabalham diretamente com os setores de Tributos,
Desenvolvimento Econômico e Obras, para capacitá-los para utilizarem o sistema REGIN.
A capacitação permitirá aos
mesmos obter um conhecimento eficaz, de todas as empresas que atuam na cidade,
tendo total capacidade para instruir de forma objetiva, os empresários para a
regularização dessas empresas.
O que é o REGIN?
O Sistema de Registro Integrado -
REGIN é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no
Registro de Empresas (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras) com objetivo de
desburocratizar os processos de abertura e alteração de Empresas.
Quem pode utilizar?
Todo cidadão que deseja
constituir ou alterar os dados da empresa no órgão de registro.
Requerimento Eletrônico de
Constituição
O Requerimento Eletrônico é um
formulário eletrônico em que o cidadão preenche todas as informações
necessárias ao Cadastro do Órgão de Registro.
Estas informações são verificadas
e validadas pelo órgão de registro e as exigências mostradas no próprio
requerimento. Desta forma, o requerimento também é uma ferramenta de
comunicação entre o cidadão e o órgão, agilizando o processo de registro.
Porém, antes de iniciar o
Requerimento Eletrônico de Constituição, o requerente deve seguir os seguintes
procedimentos:
1° Passo: Preencher o pedido de
viabilidade no site do órgão de registro (Junta Comercial ou Registro Civil das
Pessoas Jurídicas).
2° Passo: Preencher o DBE no site
da Receita Federal.
3° Passo: Clicar no botão
INICIAR, na página de serviços, em Novo Requerimento de Constituição.
4° Passo: Preencher o
Requerimento Eletrônico de Constituição.
Requerimento Eletrônico de Alteração
O Requerimento Eletrônico de
Alteração tem como objetivo viabilizar e agilizar, via internet, os atos de
alteração de dados da empresa no órgão de registro, capturando e validando as
informações e gerando os documentos de alteração: capa de processo, contrato
social, ato de alteração de EIRELI, requerimento de empresário, declaração de
enquadramento, etc.
Antes de iniciar o Requerimento
Eletrônico o requerente deve seguir esse passo a passo:
1° Passo: Preencher o pedido de
viabilidade para alteração de Nome Empresarial, Endereço da empresa e Objeto
Social e/ou CNAE.
2° Passo: Clicar no botão
ALTERAR, na página de serviços, em Novo Requerimento de Alteração.
3° Passo: Preencher o
Requerimento Eletrônico de Alteração.
Quais as vantagens para o
cidadão?
Realizar todo o processo de
abertura da empresa em um único lugar;
Economia de tempo e dinheiro na
abertura da empresa.
Ao final do processo de Pedido de
Viabilidade na internet, o cidadão recebe um número de protocolo, uma relação
com a documentação necessária e com possíveis impedimentos na abertura da
mesma;
O Requerimento Eletrônico agiliza
o processo de cadastro e de análise de informações no órgão de registro, além
de informar a situação do processo e suas exigências, sem necessidade do
comparecimento do cidadão.
Acompanhamento do processo via
internet. Com isso, fica fácil saber se a empresa foi ou não aprovada e se há
necessidade de documentação complementar ou qualquer outra exigência.
Maiores informações no site:
http://regin.jucepa.pa.gov.br/requerimentov2/HELP/Servicos/index.html
Assessoria de Comunicação –
Ibicaraí
22.11.2019
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