A medida provisória (MP) editada
pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens
altera também as regras para registro profissional junto ao governo. Não será
mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho.
Isso valerá para todas as
profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe,
como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade,
enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
Profissões como arquivista, artista,
atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda
exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não
será mais necessário.
— A ideia é eliminar de todo o
marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões — disse o
secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo. — Estou
eliminando o obstáculo para exercício da profissão — acrescentou.
O secretário afirmou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de
classe.
— A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que
existiam para simples burocratização — completou.
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