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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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8 de julho de 2016

Já está valendo a lei do farol aceso durante o dia nas rodovias brasileiras.


Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passa a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir desta sexta-feira, 8, quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13,290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras.
A medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, uma vez que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por pedestres e demais condutores pode aumentar em até 60%.
Segundo explica Renato Campestrini, responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa, do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV), essa regra já existe em vários países, entre eles Canadá, Suécia, Noruega e Finlândia, e apresenta resultados positivos na redução de acidentes de trânsito, ainda que a realidade em matéria de clima desses países seja diferente do Brasil, que possui grande incidência solar em boa parte do ano.

Campestrini lembra, também, que trafegar com faróis acesos durante o dia, regra que passa, por determinação da Lei, a valer em todas as rodovias do país, já é prática já é comum no Rio Grande do Sul.
“Entendemos que essa novidade, atrelada ao respeito do condutor às demais regras de circulação e condutas previstas no CTB, trará benefícios para a sociedade, entre eles a esperada e necessária redução do número de acidentes”, considera.
 Penalização
O condutor de veículos deve estar ciente de que a determinação é para que o farol baixo esteja ligado e não a lanterna, farol alto ou farol de neblina. Campestrini realça, porém, que, segundo proposta do Ministério das Cidades, a utilização do sistema Daytime Running Light – DRL, ou farol de rodagem diurna, conforme descrito na Resolução número 227/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para efeitos de fiscalização, seja permitida.
“A sugestão, porém, é de que até que ocorra a manifestação do Contran, órgão máximo normativo da União, sobre o assunto, o condutor transite de acordo com a norma, ou seja, a Lei 13.290, para evitar a punição prevista na determinação.

Com o início da fiscalização, lembra Campestrini, o condutor de qualquer tipo de veículo que infringir a determinação fica sujeito à multa de R$ 85,13 e terá quatro pontos acrescidos ao prontuário, já que estará cometendo infração de natureza média.  A base legal é o Artigo 250, alínea b do inciso I do CTB.
Fonte; Diário Bahia

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