PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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17 de dezembro de 2015

Itajuípe: Gilka Badaró tem contas rejeitadas pelo TCM.

No dia 10 deste mês, o Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias opinou em seu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeita Gilka Badaró no exercício financeiro de 2014 e ainda aplicou multas de R$ 1.500,00 e  R$ 20.221,52, além do ressarcimento de R$ 343.623,38. O Cons José Alfredo Rocha Dias determina também que a gestora restitua com recursos municipais à conta do FUNDEB a quantia de R$123.117,17 (cento e vinte e três mil cento e dezessete reais e dezessete centavos), com recursos municipais, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, a contar da emissão deste pronunciamento, 25 encaminhando-se à Regional a comprovação devida.

No parecer o relator diz: "votamos pela rejeição, porque irregulares, das contas do exercício financeiro de 2014 da Prefeitura Municipal de Itajuípe, constantes do processo TCM nº 08542-15, da responsabilidade da Sra. Gilka Borges Badaró. Consideradas as faltas, senões e irregularidades aqui apontados e detalhados nos pronunciamentos técnicos, aplica-se à mesma multas nos valores de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e de R$20.221,52 (vinte mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) , a primeira com arrimo no artigo 71, incisos I, II, III, IV, VII e VIII da mesma Lei Complementar citada e, a segunda, com lastro no § 1º do artigo 5º da Lei Federal nº 10.028/2000, a serem recolhidas ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, devendo para tanto ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito, da qual deverão constar, ainda, os ressarcimentos, com recursos pessoais, dos valores contidos e na forma contida no item 5 deste pronunciamento, totalizando R$343.623,38 (trezentos e quarenta e três mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), a seguir discriminados: – R$259.401,76 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos) – ausência de comprovação de despesas; – R$54.360,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta reais) – gastos com publicidade, de acordo com o contido no item 5 – E; – R$600,78 (seiscentos reais e setenta e oito centavos) – ausência do processo de pagamento; – R$19.948,84 (dezenove mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) – ausência de comprovação de diárias; – R$9.312,00 (nove mil trezentos e doze reais) – ausência de comprovação de pagamento. A liberação da responsabilidade da Gestora fica condicionada ao cumprimento do quanto aqui determinado".
 Fonte: Webnewssul

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