PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICARAI

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

13 de fevereiro de 2015

TCM adverte o Saae por causa de erros contábeis primários nas contas de 2013.


Relator disse que o Saae precisa de “competente assessoramento técnico contábil”
Divergências nos registros contábeis das contas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Ibicaraí levaram o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) a fazer uma série de advertências no relatório que analisou as contas do órgão relativas a 2013. A contabilidade do Saae enviou ao TCM os registros da situação financeira da empresa com uma diferença de mais 80 mil reais entre receitas e despesas (tabela abaixo).
Segundo o relatório do TCM, o erro contraria “o princípio basilar da contabilidade, o método das partidas dobradas”. Os técnicos do TCM também chamaram a atenção para a diferença entre a receita e a despesas extraorçamentárias.

“Alega a defesa final que seriam resultantes de regularizações efetuadas durante os procedimentos de encerramento do exercício e apresenta novas peças, corrigindo a falha”.
“Como sabido, as peças contábeis não podem ser alteradas ou substituídas após a disponibilização pública das contas e sua remessa a esta corte. Recomenda-se que regularizações devem ser efetuadas na documentação de 2014, para análise quando da sua apreciação, com as justificativas e explicações devidas, de sorte a que os calanços reflitam com fidedignidade os fatos contábeis”, escreveu o relator.
“Confirma-se, destarte, a necessidade de competente assessoramento técnico contábil, capaz de elaborar corretamente as peças, revisá-las e apresentar as contas à disponibilização pública sem necessidades de correções. Atue, cumprindo seu dever, o sistema de controle interno. E vite-se a reincidência”, advertiu o relatório.
O TCM ainda encontrou na prestação de contas outros três erros dos contabilistas do Saae. Desencontros entre os registros dos passivos financeiro e permanente, ausência de registro da depreciação dos bens móveis e imóveis e divergências entre os valores registrados no demonstrativo de contas do livro razão e no balanço patrimonial.
O relator exigiu que os erros sejam corrigidos na prestação de contas do ano seguinte. “Em face da situação demonstrada, cumpre advertir a administração e o respectivo controle interno, de que a confecção de peças contábeis deve ser objeto de cuidados específicos e de revisão adequada, de forma a evitar tais lapsos, à vista do quanto posto no item 5.2. As providências de regularização dos valores lançados incorretamente ou não demonstrados nos anexos devem ser tomadas no exercício financeiro de 2014, com os ajustes devidos, para exame quando da apreciação das contas respectivas, devendo acompanhar notas explicativas sobre o assunto”, advertiu o relatório.
O Saae ainda apresentou desequilíbrio financeiro de R$ 4.949,02, o que levou a mais uma advertência do TCM. "Fica advertida a administração da autarquia quanto à necessidade de adoção de eficazes providências, objetivando a preservação do equilíbrio financeiro da entidade, devendo o gestor estar atento à situação demonstrada, em face das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A reincidência pode comprometer o mérito de contas futura", alertou o relatório.
O TCM também destacou que a previsão orçamentária e os valores realmente executados tinham diferença de mais de 30%. “Os dados postos refletem a necessidade de melhor observância às normas atinentes ao processo de elaboração orçamentária, insertas na Lei Federal nº 4.320/64 e na de Responsabilidade Fiscal. Deve a Lei de Meios conter previsões calcadas em dados históricos e elementos técnicos, que devem ser fornecidos pela Entidade ao órgão de planejamento municipal, oportunamente. Atentem para o fato a administração da autarquia e o sr. prefeito municipal.”
O Saae ainda foi lembrado pelo relator José Alfredo Rocha Dias, que assinou a análise da situação financeira do órgão, da necessidade de cobrar cerca de 840 mil reais de clientes que deixaram de pagar contas.

Por causa dos erros, o diretor do Saae, José Raimundo Dias, foi multado em R$ 1.500, e as contas foram aprovadas com ressalvas.
Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/delib/02726-14.odt.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seus comentários, mas lembre-se que este blog é acessado por famílias, mulheres, e pessoas de bem.