Relator disse que o
Saae precisa de “competente assessoramento técnico contábil”
Divergências nos
registros contábeis das contas do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de
Ibicaraí levaram o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) a fazer uma série de
advertências no relatório que analisou as contas do órgão relativas a 2013. A
contabilidade do Saae enviou ao TCM os registros da situação financeira da
empresa com uma diferença de mais 80 mil reais entre receitas e despesas
(tabela abaixo).
Segundo o relatório do
TCM, o erro contraria “o princípio basilar da contabilidade, o método das
partidas dobradas”. Os técnicos do TCM também chamaram a atenção para a
diferença entre a receita e a despesas extraorçamentárias.
“Alega a defesa final
que seriam resultantes de regularizações efetuadas durante os procedimentos de
encerramento do exercício e apresenta novas peças, corrigindo a falha”.
“Como sabido, as peças
contábeis não podem ser alteradas ou substituídas após a disponibilização
pública das contas e sua remessa a esta corte. Recomenda-se que regularizações
devem ser efetuadas na documentação de 2014, para análise quando da sua
apreciação, com as justificativas e explicações devidas, de sorte a que os
calanços reflitam com fidedignidade os fatos contábeis”, escreveu o relator.
“Confirma-se, destarte,
a necessidade de competente assessoramento técnico contábil, capaz de elaborar
corretamente as peças, revisá-las e apresentar as contas à disponibilização
pública sem necessidades de correções. Atue, cumprindo seu dever, o sistema de
controle interno. E vite-se a reincidência”, advertiu o relatório.
O TCM ainda encontrou
na prestação de contas outros três erros dos contabilistas do Saae.
Desencontros entre os registros dos passivos financeiro e permanente, ausência
de registro da depreciação dos bens móveis e imóveis e divergências entre os
valores registrados no demonstrativo de contas do livro razão e no balanço
patrimonial.
O relator exigiu que os
erros sejam corrigidos na prestação de contas do ano seguinte. “Em face da
situação demonstrada, cumpre advertir a administração e o respectivo controle
interno, de que a confecção de peças contábeis deve ser objeto de cuidados
específicos e de revisão adequada, de forma a evitar tais lapsos, à vista do
quanto posto no item 5.2. As providências de regularização dos valores lançados
incorretamente ou não demonstrados nos anexos devem ser tomadas no exercício
financeiro de 2014, com os ajustes devidos, para exame quando da apreciação das
contas respectivas, devendo acompanhar notas explicativas sobre o assunto”,
advertiu o relatório.
O Saae ainda apresentou
desequilíbrio financeiro de R$ 4.949,02, o que levou a mais uma advertência do
TCM. "Fica advertida a administração da autarquia quanto à necessidade de
adoção de eficazes providências, objetivando a preservação do equilíbrio
financeiro da entidade, devendo o gestor estar atento à situação demonstrada,
em face das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. A reincidência pode
comprometer o mérito de contas futura", alertou o relatório.
O TCM também destacou
que a previsão orçamentária e os valores realmente executados tinham diferença
de mais de 30%. “Os dados postos refletem a necessidade de melhor observância
às normas atinentes ao processo de elaboração orçamentária, insertas na Lei Federal
nº 4.320/64 e na de Responsabilidade Fiscal. Deve a Lei de Meios conter
previsões calcadas em dados históricos e elementos técnicos, que devem ser
fornecidos pela Entidade ao órgão de planejamento municipal, oportunamente.
Atentem para o fato a administração da autarquia e o sr. prefeito municipal.”
O Saae ainda foi
lembrado pelo relator José Alfredo Rocha Dias, que assinou a análise da
situação financeira do órgão, da necessidade de cobrar cerca de 840 mil reais
de clientes que deixaram de pagar contas.
Por causa dos erros, o
diretor do Saae, José Raimundo Dias, foi multado em R$ 1.500, e as contas foram
aprovadas com ressalvas.
Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/delib/02726-14.odt.pdf
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/delib/02726-14.odt.pdf
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