Na sessão desta
quarta-feira (11/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente
o termo de ocorrência lavrado contra os ex-presidentes da Câmara de Itabuna,
Ruy Miscócio Góis Machado e Wellington Rodrigues dos Santos, pela realização de
gastos exorbitantes com publicidade, no valor de R$ 459.677,00, no exercício de
2012, inclusive para promoção pessoal.
O relator do parecer,
conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra os dois gestores e aplicou ao primeiro multa
no valor de R$ 15 mil e ressarcimento com recursos pessoais ao erário do
montante de R$ 314.155,00 e ao segundo, multa de R$ 5 mil e restituição de R$
121.467,00.
Em seu parecer, o
Ministério Público de Contas ressaltou que os gastos da Câmara com publicidade
atingiram o montante de R$ 44.800,00, no ano de 2010, e de R$ 14.155,00, em
2011, não se justificando o dispêndio com publicidade no expressivo valor de R$
459.677,00, no ano de 2012, excedendo a razoabilidade, inclusive por se tratar
de ano eleitoral.
Além de algumas das
publicações conterem, em seu conteúdo, nomes e imagens dos gestores, o que é
caracterizado pela Constituição como autopromoção, também violaram norma da
Justiça Eleitoral que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, qualquer
tipo de publicidade que não seja propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, ou no caso de grave e urgente necessidade pública.
Cabe recurso da
decisão.
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