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PRA VC QUE TEM O SONHO DE SER NARRADORA OU REPÓRTER

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20 de janeiro de 2015

Consumidores na Bahia que fizerem compras acima de R$ 400 precisarão fornecer o CPF.

Medida tem o objetivo de evitar a concorrência desleal e tem prazo oficial para vigorar a partir de 1º de março, mas algumas empresas já estão testando o procedimento.

A partir de 1º de março, os consumidores na Bahia que fizerem compras em redes de supermercados com sistema de venda para atacado e varejo, em valor acima de R$ 400, precisarão fornecer o número do CPF no ato do pagamento. A medida, instituída pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) em acordo com associações e sindicatos do setor, visa evitar a concorrência desleal e aumentar o combate à sonegação. Algumas empresas, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a solicitar o número do CPF dos clientes que efetuarem compras acima do valor determinado.


Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, a medida, que não implicará em aumento de custos para o consumidor e para as redes de supermercado, é importante para evitar que contribuintes comprem mercadorias nos atacadistas como pessoas físicas e revendam sem nota fiscal, sonegando assim o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A prática já vinha sendo acompanhada pela equipe da Sefaz-Ba e tem também o objetivo, por parte dos contribuintes, de reduzir o faturamento oficial das empresas, evitando que elas percam os benefícios do Simples Nacional.


“Com as informações em mãos, a Sefaz fará um cruzamento de dados para verificar se o titular de um CNPJ está adquirindo produtos em grandes quantidades, omitindo não só a compra como também a venda dessas mercadorias. Caso essas situações venham a ser identificadas, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos na Sefaz”, explica. Ainda de acordo com José Luiz Souza, essa é uma prática que vem sendo verificada também pelas secretarias da Fazenda de outros estados.

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