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23 de dezembro de 2014

TCM condena prefeita de Floresta Azul por contrato sem licitação


Sandra Cardoso foi multada em 2 mil reais por ter feito contratação direta de serviços de divulgações oficiais
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a acusação de que a prefeita Sandra Cardoso contratou por R$ 13.500 o Imap (Instituto Municipal de Administração Pública) sem licitação em 2013. O Imap é um prestador de serviços de divulgação de atos da administração por meio de sites e diários oficiais. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (17).

Segundo o relatório do julgamento do TCM, a defesa da prefeita escreveu que "a contratação do Imap não se ateve somente a editoração, diagramação e publicação dos atos oficiais, compreendendo, portanto, em um portal tecnológico apto ao cumprimento das legislações infraconstitucionais".
Mas o relator conselheiro Fernando Vita ressaltou que regra é a realização de licitação e a contratação direta é a exceção. E verificou que a contratação da empresa ocorreu por meio do procedimento de dispensa de licitação.
"A jurisprudência desta Corte vem repudiando a utilização de dispensa de licitação, fundada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, quando o objeto licitado não se encontra claramente relacionado com o desenvolvimento científico e tecnológico da instituição, sendo esses últimos termos as reais acepções da expressão desenvolvimento institucional".
"Ademais, resta evidente, que a própria descrição do objeto a ser licitado demonstra que os serviços poderiam ser realizados por outras empresas existentes no mercado, penalizando a administração pública, em face dos benefícios oriundos da competitividade do certame", escreveu o conselheiro no relatório, que foi acompanhado pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte.
"Por outro turno, é possível concluir-se pela existência de falhas no sistema de controle interno do executivo, que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional", continuou.

Pela irregularidade, a prefeita foi multada em 2 mil reais e ainda recebeu a advertência para rescindir o contrato com o Imap e implementar "medidas eficazes voltadas para o efetivo funcionamento da controladoria do município".
Fonte; Facebook do jornalista José Nilton Calazans

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