Quem dispõe dos serviços de
trabalhadores domésticos, mas ainda não regularizou a situação do funcionário
têm até o dia 7 de agosto para fazer a assinatura da carteira de trabalho, sem
a cobrança de multas.
Na data entra em vigor a lei 12.964, assinada pela presidente Dilma
Rousseff em abril deste ano, que penaliza aqueles que se negarem a registrar o
empregado doméstico, categoria que conta com mais de oito milhões de
integrantes em todo o Brasil. Na Bahia, a profissão emprega mais de 500 mil
pessoas, 150 mil só em Salvador e na Região Metropolitana.
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia estima que
cerca de 70% do contingente ainda trabalha sem carteira assinada. Esta é uma
das maiores queixas da categoria, segundo informou a presidente do sindicato,
Cleusa Santos.
“O número de trabalhadoras que atua sem ter os direitos garantidos por
lei ainda é muito alto. Após a implantação da PEC, o número de regularização
até aumentou, mas muito pouco, cerca de um a dois por cento”, lamentou. Segundo
ela, por lei, o prazo para o registro do funcionário é de 48 horas após o
início dos trabalhos.
A Lei 12.964/2014 altera a redação da Lei 5859/1972, introduzindo a
possibilidade de os empregadores domésticos serem fiscalizados e multados.
O valor da multa varia e pode ser amenizada se o empregador assinar a
CTPS do doméstico e reconhecer espontaneamente o tempo de serviço, além de
recolher as contribuições previdenciárias. Já aquele que insistir em descumprir
a legislação trabalhista terá o valor elevado em 100%, conforme explica o
advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior.
“Os valores são variáveis e dependem da infração. Estão previstos na
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e tem por base de cálculos a UFIR
(Unidade Real de Referência) e podem ser majorados ou reduzidos, com base em
diversos fatores, tais como o tempo de serviço do empregado, a idade, o número
de empregados e o tipo de infração”, continuou. Ele lembra que a destinação dos
valores arrecadados ainda não foi definida pela presidente. O item que revertia
a arrecadação ao próprio trabalhador foi vetado.
Embora considere a nova lei um avanço, Cleusa não acredita que será o
suficiente para mudar o quadro situacional no país. “A própria PEC não pegou
100%. A maioria dos patrões continua sem pagar hora extra aos trabalhadores,
mas isso acontece por conta da falta de um órgão especifico que fiscalize a
situação dos trabalhadores domésticos”, alerta.
Neste caso, o sindicato orienta a aquisição de um livro de ponto para o
controle de horas de acordo com a definição da PEC das domésticas, que já
completou um ano, mas ainda assim os trabalhadores encontram dificuldades para
ter o horário reconhecido.
“A maioria das empregadas tem hora de chegar, mas não sabe quando vai
sair. O livro de ponto, para ter validade, precisa da assinatura das duas
partes, e sempre há questionamento”, continuou Cleusa, que é taxativa ao
afirmar que a categoria defende a regulamentação completa da PEC.
O projeto de lei que regulamenta alguns itens inclusos na PEC, entre
eles indenizações, seguro contra acidentes e FGTS ainda estão para aprovação da
Câmara dos Deputados. “O que nós defendemos mesmo é a equiparação de direitos
da categoria em relação a outras profissões”, destacou.
Outro avanço para a categoria ocorreu na ultima semana, com a aprovação
do Projeto de Lei 7082/10, que reduz para 6% a alíquota da contribuição
previdenciária pagos por patrões e empregados domésticos.
Com aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados, o valor do que antes era de 12% para os
empregadores e de 8% a 11% para os domésticos, a depender do salário, será
reduzido sem influenciar nos benefícios oferecidos pelo INSS.
Cabe recurso à proposta, mas caso não haja, o documento seguirá para
sanção presidencial.
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