São considerados radialistas regulamentados os profissionais
que sejam empregados de empresas de radiodifusão que exerçam uma das funções em
que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4º do decreto nº 84.134.
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura
do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito
do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que
configuram quem é radialista:
1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.
Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão,
para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão
administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro
Profissional tem validade em todo o território nacional..
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o
radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão
até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação
Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas
previstas no novo decreto nº 94.447.
JORNADA DE TRABALHO
A nova Constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de
trabalho. O que passar disso, será considerado extraordinário. Nos casos de
função regulamentada, a jornada semanal é inferior. O profissional poderá
exercer a função na duração minima de 5 hs diárias. Das 22:00 às 05:00 horas da
manhã o trabalhador tem que receber mais 20% sobre a hora trabalhada.
Neste período, a hora fica reduzida de 60 minutos para 52
minutos e 30 segundos. Assim, 07 horas de trabalho entre 22:00 e 05:00
equivalem a 8 horas.
LOCUTOR, APRESENTADOR E ANIMADOR
Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão,
realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e
perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.
MERCADO DE TRABALHO
O Locutor pode trabalhar em emissoras de rádio, televisão
aberta e/ou fechada e produtoras de comerciais. Para exercer a profissão de
Locutor é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Por; Victor Roberto (http://blogdosradialistas.blogspot.com.br)
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