
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura
do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito
do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que
configuram quem é radialista:
1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.
Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão,
para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão
administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro
Profissional tem validade em todo o território nacional..
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o
radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão
até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação
Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas
previstas no novo decreto nº 94.447.
JORNADA DE TRABALHO
A nova Constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de
trabalho. O que passar disso, será considerado extraordinário. Nos casos de
função regulamentada, a jornada semanal é inferior. O profissional poderá
exercer a função na duração minima de 5 hs diárias. Das 22:00 às 05:00 horas da
manhã o trabalhador tem que receber mais 20% sobre a hora trabalhada.
Neste período, a hora fica reduzida de 60 minutos para 52
minutos e 30 segundos. Assim, 07 horas de trabalho entre 22:00 e 05:00
equivalem a 8 horas.
LOCUTOR, APRESENTADOR E ANIMADOR
Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão,
realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e
perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.
MERCADO DE TRABALHO
O Locutor pode trabalhar em emissoras de rádio, televisão
aberta e/ou fechada e produtoras de comerciais. Para exercer a profissão de
Locutor é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Por; Victor Roberto (http://blogdosradialistas.blogspot.com.br)
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